A Direcção Nacional da Associação Portuguesa dos Gestores e Técnicos dos Recursos Humanos (APG) aprovou um «Código de Ética ...
A Direcção Nacional da Associação Portuguesa dos Gestores e Técnicos dos Recursos Humanos (APG) aprovou um «Código de Ética na Gestão das Pessoas» (CEGP-APG), que passa a aplicar-se a todos os sócios. Antes de ser aprovado, uma versão provisória do documento esteve no "site" daquela associação durante algum tempo para que os sócios se pronunciassem. O CEGP-APG inclui diversos itens; a saber: conceito; princípios orientadores; âmbito de aplicação; dilemas éticos; referenciais; código de ética e outras profissões; deveres éticos dos associados; violações; e divulgação. Os textos seguintes, para cada um dos itens, são os divulgados pela própria APG. «Conceito - O Código de Ética na Gestão das Pessoas - APG, adiante designado por CEGP-APG, integra um conjunto de princípios éticos e deontológicos que informam os comportamentos e as atitudes que os sócios da APG devem assumir na sua vida profissional e associativa, designadamente na resolução dos dilemas éticos colocados pela natureza da sua própria actividade.» «Dilemas éticos - Para efeitos do CEGP-APG, entende-se por dilemas éticos todas as situações em que, de acordo com a lei, a moral e, eventualmente, a religião de cada um dos membros da associação, se possam colocar questões sobre a atitude mais correcta a adoptar numa determinada circunstância.» «Princípios orientadores - São princípios orientadores do CEGP-APG os valores de honestidade, autenticidade, integridade, transparência, compromisso profissional, isenção, equidade, respeito pela diversidade, não discriminação e igualdade de tratamento e oportunidades.» «Referenciais - Constituem referenciais éticos do CEGP-APG a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Constituição da República Portuguesa, o Tratado e as Directivas da União Europeia (UE), as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aplicáveis, a legislação nacional e internacional, a Norma Portuguesa NP 4460-1:2007 (IPQ) e os Estatutos da APG.» «Código de Ética e outras profissões - Os sócios da APG respeitarão as decisões, tomadas por outros profissionais baseadas, nos respectivos Códigos de Conduta, Códigos de Ética, Cartas de Ética e Códigos Deontológicos, desde que os mesmos sejam invocados e lhes seja reconhecida a respectiva legitimidade.» «Âmbito de aplicação - O CEGP-APG aplica-se a todos os sócios da APG a partir da data da respectiva inscrição e enquanto esta se mantiver em vigor nos termos dos estatutos da associação.» «Deveres éticos dos associados - Além do respeito pelos princípios orientadores atrás citados, os sócios da APG estão obrigados pelo CEGP-APG a: tratar com respeito e civismo todos os seus interlocutores; respeitar integralmente o princípio de não discriminação de qualquer tipo, nomeadamente em função de género, nacionalidade, origem étnica, cor, religião, orientação sexual e local de residência, promovendo em todas as situações o princípio da igualdade de tratamento e de oportunidades entre todos os cidadãos; combater e denunciar todas as formas de assédio moral, sexual e outros nos locais de trabalho, como tal descritas e enunciadas na lei; não proceder a discriminações salariais que não resultem da aplicação de convenções colectivas de trabalho, de instrumentos legais ou regulamentares, ou da aplicação de instrumentos de discriminação - negativa e positiva - de avaliação do desempenho e da performance decorrentes dos modelos de gestão adoptados; criar ou ajudar a criar valor para as empresas e para as pessoas que gerem e/ ou dirigem; não cometer, em consciência e no exercício das suas funções, quaisquer ilegalidades; observar e fazer observar os usos e costumes relativos à referência profissional; agir com lealdade para com os membros dos órgãos sociais da associação; colaborar e cooperar com os demais associados; guardar reserva e discrição relativamente a factos que, pela sua natureza, o justifiquem; não recusar a partilha do conhecimento com os outros membros da associação; cuidar permanentemente da sua formação e do seu desenvolvimento pessoal e profissional.» «Violações - Constituem violações ao CEGP-APG todas as situações de não observância ou desrespeito pelos deveres neles previstos. As referidas situações deverão ser comunicadas à Direcção Nacional da APG, independentemente do local e das circunstâncias em que ocorram, mas com a descrição pormenorizada dos factos. Perante uma denúncia de alegada violação do CEGP-APG, a Direcção Nacional designará um Comité de Análise Ética, que no prazo máximo de 30 dias emitirá um parecer com recomendações relativas aos procedimentos a adoptar. A Direcção Nacional da APG, perante o parecer e as recomendações do Comité de Análise Ética, dispõe de 30 dias para tomar as deliberações que entender, incluindo o arquivamento da denúncia, sempre numa perspectiva de correcção dos desvios e de melhoria contínua do desempenho ético dos seus filiados. Para monitorizar o nível de eficácia, interiorização e respeito pelas regras instituídas, a Direcção Nacional da APG poderá promover inquéritos de diagnóstico entre os seus sócios.» «Divulgação - A Direcção Nacional da APG promoverá a divulgação do CEGP-APG na revista "Pessoal" e na "newsletter" "Pessoalmente" e disponibilizará a versão integral do documento no seu "site" na Internet. A partir da entrada em vigor do CEGP-APG [oito de Novembro de 2007], a associação manterá um ficheiro onde guardará, sob reserva e pelo prazo máximo de cinco anos, sem prejuízo de outros prazos que a lei possa estabelecer, toda a documentação com ele relacionada.» Mais informações sobre o CEGP-APG: Associação Portuguesa dos Gestores e Técnicos dos Recursos Humanos (APG) - Av. António Augusto de Aguiar, 106, 7º, 1050-019 Lisboa (sede nacional); tel. 213 522 717; fax 213 522 713; Email: global@apg.pt; Site: www.apg.pt
Fonte: rhonline.pt 10 de Janeiro de 2008
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