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Ficheiro SAFT-PT
A partir de 1 de Janeiro de 2008, todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título ....
A partir de 1 de Janeiro de 2008, todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, ficam obrigados a produzir o ficheiro SAFT-PT e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos serviços de inspecção tributária. As aplicações AciNet já estão de acordo com esta norma.
Fonte: 20 de Dezembro de 2007
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